SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039670-92.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 30 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 30 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE CRÉDITO DE VERBA SALARIAL. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. LIMITAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES STJ. GARANTIA DO DIREITO DE CRÉDITO. PROTEÇÃO À SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.1. A legislação e a jurisprudência admitem a flexibilização da impenhorabilidade da verba alimentar, mas é imprescindível a ponderação a partir das particularidades do caso concreto, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo possível tanto penhora parcial da verba salarial quanto a penhora dos valores que excedem 40 salários mínimos, independentemente de se tratar de conta bancária (EREsp 1582475/MG e AgInt no REsp nº 1812780/SC).2. Havendo a garantia de que a penhora não causará prejuízos financeiros ao devedor ao ponto de retirar-lhe o padrão de vida digno para si próprio e/ou seus dependentes, a penhora é medida a ser imposta, a fim de evitar o perecimento do direito do credor.3. Agravo de Instrumento que se conhece, mas que se nega provimento.