SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039725-43.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Augusto Gomes Aniceto
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 16 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 19 00:00:00 BRT 2021

Ementa

agravo de instrumento – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA para REAJUSTE DE BENEFÍCIOS DE SERVIDORES INATIVOS – FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS – cumprimento de sentença – decisão que manda excluir do cálculo o valor referente aos autores que haviam sido excluídos da condenação na sentença - COMANDO JUDICIAL QUE NÃO POSSUI CUNHO DECISÓRIO – mera aplicação de entendimento e determinação já consignados em sentença transitada em julgado – sem interesse recursalagravo de instrumento não conhecido