SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039901-22.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Medianeira
Data do Julgamento: Mon Mar 21 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 29 00:00:00 BRT 2022

Ementa

Revisão Criminal de sentença. Crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº. 10.826/2003). Pleito revisional pela readequação da dosimetria da pena. Alegação de que o aumento da pena-base não respeitou o princípio da proporcionalidade. Não acolhimento. Consideradas negativas as circunstâncias judiciais concernentes à culpabilidade e aos maus antecedentes. Utilizada a fração de 1/8 (um oitavo) para o aumento da pena. Quantum razoável e que deve ser mantido. Todavia, necessário o afastamento da valoração negativa da culpabilidade, por ter sido caracterizado bis in idem. Pena redimensionada. Revisão criminal parcialmente procedente.