SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040066-69.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ruy Alves Henriques Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Oct 25 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 27 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A RESTRIÇÃO DO VEÍCULO NO SISTEMA RENAJUD. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ACOLHIMENTO. INADIMPLÊNCIA DA PARTE AGRAVADA. POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DO VEÍCULO, NOS TERMOS DO ART. 3º, DO DECRETO LEI Nº 911/69. MEDIDA QUE VISA ASSEGURAR A POSSE DO BEM. REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL OBJURGADA. PRECEDENTES. 1. Art. 3º do Decreto Lei n. 911/69. O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. 2. “Como decorre da própria razão que instituiu as ferramentas eletrônicas de efetividade jurisdicional - BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD - a ordem de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente autoriza o bloqueio de circulação veicular, com vistas à satisfação da tutela jurisdicional do credor fiduciário, em integral cumprimento à finalidade do DL 911/69. 7. Recurso especial conhecido e não provido” (STJ – 3ª Turma – REsp. n. 1.744.401/MG – Rel.: Min. Nancy Andrighi – j. em 13/11/2018 – DJe 22/11/2018). 3. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e provido.