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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040084-90.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vania Maria da Silva Kramer
Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon Mar 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 17 00:00:00 BRT 2022

Ementa

agravo de instrumento. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS CONTRATADAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO. REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROBABILIDADE DO DIREITO não EVIDENCIADA. abusividades da taxa e da capitalização de juros que devem ser decididas quando do julgamento do mérito da ação. reconhecimento da existência de valor incontroverso, não depositado em juízo. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.