SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040094-37.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Mon Feb 21 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 21 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO revisional de contrato bancário c/c indenização por danos morais – DECISÃO QUE fixou o valor dos honorários periciais.1. Redução dos honorários periciais homologados pelo juízo a quo – Procedente – Perícia contábil para recálculo de contrato de uma única conta corrente - Valor fixado excessivo comparativamente a outros julgados – Redução para R$ 6.000,00 (seis mil reais) – Princípio da razoabilidade - Perito que deve ser intimado a se manifestar se aceita o encargo com a remuneração fixada - Caso contrário deve ser nomeado outro profissional.2. Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais – Prova pericial determinada de ofício – O custeio da prova pericial determinada pelo juízo deverá ser rateado entre as partes (art. 95, do CPC).3. Decisão reformada.RECURSO PROVIDO.