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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057438-67.2013.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 07 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CIVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (IDEC) - EXPURGO INFLACIONÁRIO – PLANO VERÃO – IMPUGNAÇÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO 1410346-3/01 – DISCUSSÃO QUANTO À LIMITAÇÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Do pleito pelo afastamento da limitação territorial – Provimento – A limitação territorial trazida pelo art. 16 da LACP foi declarada inconstitucional pelo e. STF (RE 1.101.937/SP). 2. Necessidade de retorno dos autos à origem para prosseguimento na forma de liquidação de sentença, nos termos do entendimento jurisprudencial externado no julgamento do EREsp 1590294/DF, pelo Superior Tribunal de Justiça.RECURSO PROVIDO.