SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0038592-73.2015.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Nova Londrina
Data do Julgamento: Mon Jul 04 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 06 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IDEC – DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003933-61.2015.8.16.0000 – DO BANCO SISTEMA S.A.1. Ilegitimidade passiva – Não acolhimento – Banco Sistema que é o próprio Banco Bamerindus S.A. - Legitimidade passiva configurada, uma vez que o título executivo judicial, ora em cumprimento de sentença, reconheceu a responsabilidade do Banco Bamerindus – Aplicabilidade do enunciado nº 03, das Câmaras de Direito Bancário deste Tribunal de Justiça. 2. Ilegitimidade ativa – Pleito rejeitado – Sentença coletiva que abrangeu todos os detentores de caderneta de poupança da instituição financeira requerida, independentemente de filiação ao IDEC – Entendimento exarado no julgamento do REsp nº 1.361.799/SP - Tema dirimido no STJ nos recursos representativos de controvérsia (REsp nº 1.243.887/PR e REsp nº 1.391.198/RS).3. Prévia liquidação de sentença – Necessidade – Precedente do Superior Tribunal de Justiça (ERESP 1.590.294/DF) – Possibilidade de aproveitamento dos atos praticados, com conversão do procedimento em liquidação – Retorno à origem para prosseguimento do feito.AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0038592-73.2015.8.16.0000 – HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO1. Ilegitimidade passiva – Não acolhimento – HSBC que sucedeu o Banco Bamerindus – Ausência de prova de que as obrigações contratuais discutidas nesta ação foram excluídas da sucessão empresarial – Legitimidade passiva configurada.2. Limitação territorial dos efeitos da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 000583-00.1993.808239-4, da 19ª Vara Cível de São Paulo, promovida pelo IDEC contra o BANCO BAMERINDUS S/A – Impropriedade – Abrangência nacional – Enunciado nº 45 do TJPR – Impossibilidade de limitação – Entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça – Legitimidade ativa configurada.3. Necessidade prévia liquidação de sentença – Acolhimento – Demais matérias prejudicadas.AGRAVO DE INSTRUMENTO 003933-61.2015.8.16.0000 – PARCIALMENTE PROVIDO.AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0038592-73.2015.8.16.0000 – PARCIALMENTE PROVIDO.