SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040177-53.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Etzel
Desembargador
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Oct 25 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 03 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. Teoria menor. Inteligência do artigo 28, § 5º, do CDC. Desnecessidade de demonstração de desvio de personalidade ou de confusão patrimonial. Decisão mantida. Recurso conhecido e desprovido.1. “2. Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados (...)” (REsp 1862557/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021)