SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040372-38.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 14 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA, DESCONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. CONSTRUÇÃO. FORNECEDOR PESSOA FÍSICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA CONSTATADA. PROVAS E DEFEITOS DA CONSTRUÇÃO QUE PODEM SER FACILMENTE PRODUZIDAS PELO CONSTRUTOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. “Discussão acerca do ônus da prova. Ausência de impugnação do fundamento central exarado pelo Tribunal de origem, consubstanciado na assertiva de que: compete ao construtor a prova da existência de causa excludente da responsabilidade objetiva decorrente de defeito de construção, à luz do artigo 12, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, hipótese de inversão do ônus da prova ope legis, a qual se configura desde a propositura da demanda, não traduzindo regra de instrução” (AgRg no REsp 1085123/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 23/08/2013).