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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007057-16.2020.8.16.0174
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Augusto Gomes Aniceto
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Fri Nov 26 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 03 00:00:00 BRT 2021

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – SENTENÇA QUE EXTINGUE A DEMANDA ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO TRIENAL DA PRETENSÃO INICIAL – ARGUIÇÃO DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE AS AÇÕES E OS DÉBITOS DISCUTIDOS – supostos pagamentos realizados nas contas bancários dos requeridos no ano de 2014 – ajuizamento da ação após ultrapassado o prazo prescricional trienal – sentença mantida – majoração da verba honorária recursal.recurso de apelação desprovido.