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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004583-39.2020.8.16.0088
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Guaratuba
Data do Julgamento: Mon Feb 21 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 21 00:00:00 BRT 2022

Ementa

apelação cível. suscitação de dúvida. AVERBAÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO ÔNUS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE EMBASE O PEDIDO. ART. 250 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. RECURSO DESPROVIDO. Com fundamento no art. 250, III da Lei 6.015/73, com relação ao pedido de cancelamento do ônus constante no item “a” da Av. 1 da Matrícula nº 62.423, em favor de WALTER KUNTERMANN, não há prova suficiente do adimplemento da obrigação assumida com o compromisso de compra e venda, devendo ser mantida a averbação.