SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Verifique os documentos vinculados (clique para abrí-los):
Processo:
0023294-92.2012.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto davi pinto de almeida
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Wed Apr 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM GRAU RECURSAL. ACÓRDÃO PRETÉRITO QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ORDEM. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES PELO JUÍZO DEPRECADO ACERCA DO CUMPRIMENTO DA ORDEM. SUBMISSÃO DA QUESTÃO AO ÓRGÃO JULGADOR. ART. 182, XLII, DO RITJPR.I. Caso em exameResponder à consulta feita pelo juízo deprecado sobre a continuidade do cumprimento da carta de ordem que objetiva a reintegração da posse de imóveis. II. Questões em discussãoa) saber se, com a declaração de suspeição do relator do recurso, deve ser dado continuidade ao cumprimento da carta de ordem por ele expedida; b) definir se, diante da ausência de desocupação voluntária do imóvel no prazo estabelecido na carta de ordem, deve ser promovida a desocupação coercitiva. III. Razões de decidira) a declaração de suspeição do magistrado por foro íntimo não tem efeitos retroativos, não ensejando a nulidade dos atos processuais anteriores por ele praticados;b) a não desocupação voluntária do imóvel no prazo concedido para tal finalidade enseja a desocupação coercitiva, de modo a garantir a autoridade das decisões judiciais.IV. DispositivoInformar ao juízo deprecado que, uma vez que ficou demonstrada a ausência de desocupação voluntária dos imóveis, a carta de ordem que determina a reintegração de posse ao promitente comprador deverá ser cumprida coercitivamente.