SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0040794-13.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 16 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 16 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. CONCESSÃO DE LIMINAR COM AMPARO NO ART. 59, § 1º, VIII, DA LEI Nº 8.245/91. RECURSO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE OS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS DE LOCAÇÃO SÃO FRUTO DE SIMULAÇÃO E NÃO RETRATAM A REALIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PREENCHIMENTO, EM TESE, DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 59, § 1º, VIII, DA LEI Nº 8.245/91. PECULIARIDADES DO CASO, ENTRETANTO, QUE IMPEDEM A CONCESSÃO DA MEDIDA. IMÓVEL UTILIZADO, TAMBÉM, PARA MORADIA. EXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO/RETENÇÃO.- Ao contestar a ação de manutenção de posse que versa sobre área que circunda o imóvel em litígio, o agravante reconheceu expressamente a existência da relação locatícia ora em análise, tornando inverossímil, assim, a alegação de que os instrumentos contratuais de locação são fruto de simulação e não retratam a realidade. - Em tese, seria possível a concessão da liminar de despejo por denúncia vazia, em virtude da presença dos requisitos insculpidos no art. 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/91; (i) os instrumentos contratuais fazem referência à locação de imóvel comercial; (ii) o locatário foi notificado para desocupar o bem; e (iii) os herdeiros do falecido locador ajuizaram a ação de despejo nos 30 (trinta) dias posteriores ao término do prazo concedido para a desocupação.- Nada obstante, considerando que o imóvel também é utilizado para fins residenciais e que o locatário realizou benfeitorias no local que podem lhe dar direito à indenização/retenção, prudente a prévia análise e definição dessas matérias, sendo de rigor a cassação da decisão que concedeu a liminar de despejo.Recurso provido.