SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040973-44.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Feb 07 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 07 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO QUE INDEFERIU A REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.1. Ausência de intimação de uma das partes para comparecimento a audiência de instrução e julgamento – Não conhecimento – Tese prejudicada – Parte que compareceu espontaneamente, com tomada de depoimento pessoal – Perda do objeto.2. Cabimento do recurso – Superior Tribunal de Justiça que no REsp nº 1.704.520/MT mitigou o rol taxativo previsto no art. 1.015 do CPC – Adiamento da análise da questão posta no recurso que pode causar uma prejudicialidade ao tópico – Recurso conhecido.3. Necessidade de redesignação da audiência de instrução com a intimação das testemunhas por via judicial – Não acolhimento – Regra processual que imputa ao advogado da parte a realização da intimação da testemunha relacionada, por meio de aviso de recebimento, sendo que somente poderá ser afastado tal dever quando comprovada a necessidade de utilização do Poder Judiciário para promover a intimação – Observância do disposto no art. 455 do CPC – Caso concreto em que a suscitante deixou de comprovar a tentativa de intimação das testemunhas, se restringindo a requerer a realização do ato processual por via judicial, sem demonstrar a necessidade da prova para o deslinde do feito – Jurisprudência deste e. TJPR.recurso PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO provido.