SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040988-13.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Mon Oct 25 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 25 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DOS ALUGUÉIS FIXADOS PELO USO INDEVIDO DO IMÓVEL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. REPARAÇÃO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, §3º, V, DO CC. DECISÃO REFORMADA NESTE PONTO.- Aplica-se a prescrição trienal, prevista no art. 206, §3º, V, do CC, para os casos que contemplam reparação civil, neste caso, condenação ao pagamento de aluguel pelo uso indevido do imóvel, com início na data do trânsito em julgado da sentença.Agravo de Instrumento provido.