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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0057475-50.2020.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Dec 17 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jan 04 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇão CÍVEl – AÇÃO DECLARATÓRIA DE inexistência de relação jurídica C/c repetição de indébito e indenização por danos morais – CoNTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – sentença de PARCIAL procedência. APELO (1) – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ.1. Alegação de ausência do dever de reparação pelos danos materiais sofridos pelo Autor – Não acolhimento – Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos causados ao consumidor – Descontos de empréstimo não contratado realizados em benefício previdenciário – Reparação pelos danos materiais correspondentes devida – Súmula 497 do STJ.2. Sentença mantida. APELO (2) – RECURSO DA PARTE AUTORA.1. Dano Moral – Inexistência – Ausência de comprovação – Cobrança indevida de valor de empréstimo não contratado, que não implica presunção de dano moral, salvo demonstração por parte do interessado.2. Sentença mantida. RECURSO DE APELAÇÃO (1) – DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO (2) – DESPROVIDO.