SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0041315-55.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Iporã
Data do Julgamento: Tue Nov 16 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 16 00:00:00 BRT 2021

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA EM EMPRESA DE TELEFONIA. PEDIDO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL ACOLHIDO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. posterior juntada aos autos das radiografias dos contratos – ilegitimidade ativa e prescrição alegadas na fase de liquidação de sentença e não analisadas em primeiro grau de jurisdição por força do artigo 507 do código de processo civil – interposição de agravo de instrumento pedindo a reforma da mencionada decisão – acolhimento de tais requerimentos que implicaria em ofensa à coisa julgada e geraria insegurança jurídica. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.