SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041360-59.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Mon Oct 04 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 04 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CASO CONCRETO. ATIVOS FINANCEIROS INDISPONIBILIZADOS NO SISTEMA SISBAJUD. PEDIDO DE LEVANTAMENTO PARCIAL DE VALORES PELA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DECISÃO MANTIDA.1. Recebidos os embargos à execução em seu efeito suspensivo e, ainda, diante de dúvida razoável sobre a exigibilidade do título executivo, não se justifica o deferimento de pedido de levantamento prévio de ativos financeiros bloqueados em conta da parte executada.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.