SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041414-25.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jan 29 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jan 31 00:00:00 BRT 2022

Ementa

agravo de instrumento. EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE. alegação de nulidade de CITAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. EXECUÇÃO DIRECIONADA EM DESFAVOR SOMENTE DO CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 275 cc. ausência de citação da denunciada não importa em nulidade da sentença. POSSIBILIDADE DE REGRESSO DO CONDOMÍNIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. “A exceção de pré–executividade é admitida pela jurisprudência como meio de defesa nas ações de execução e nas que visam obter o cumprimento de sentença, mormente para discutir matérias que possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado, desde que comprovadas.”