SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041454-07.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Apucarana
Data do Julgamento: Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇAO MONITÓRIA - TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO DO CARTÃO BNDES – EMBARGOS MONITÓRIOS – PLIETO PELA EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS – DESNECESSIADE – FEITO INSTRUÍDO COM DOCUMENTOS SUFICIENTES À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA.1. Pleito pelo deferimento da assistência judiciária gratuita em grau recursal – Deferimento - No presente caso, restou comprovada a hipossuficiência financeira dos agravantes.2. Pedido de exibição de comprovantes dos repasses dos recursos aos fornecedores, mediante utilização do cartão BNDES pelos requeridos – Não provimento – Os agravantes não atenderam aos pressupostos exigidos pela norma – art. 397 do CPC, eis que não demonstraram a finalidade da exibição pretendida, indicando, assim, os fatos que se relacionam com os documentos requeridos - Documentos que instruem a petição inicial da Ação Monitória que se revelam suficientes para indicar os débitos oriundos da utilização do cartão de crédito disponibilizado aos agravados, bem como dos respectivos consectários.3. Decisão interlocutória mantida.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.