SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041481-87.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 04 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 04 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TRANSAÇÃO REALIZADA COM COMPROMISSO DE PAGAMENTO DE 144 PARCELAS MENSAIS REAJUSTADAS PELO ÍNDICE IGP-M ACRESCIDAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 0,5% PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. RECORRENTE QUE FIGUROU NO ACORDO NA CONDIÇÃO DE CESSIONÁRIO. INSURGÊNCIA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. EXCESSO DE COBRANÇA. SUPOSTO SALDO EM SEU FAVOR. PROPOSITURA SIMULTÂNEA DE AÇÃO DE RESCISÃO DO ACORDO E PLEITO DE DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE EXCESSO DE COBRANÇA PORQUE OBJETO DA AÇÃO DE RESCISÃO. IRRESIGNAÇÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO EM SEUS EXATOS TERMOS DISTINGUE-SE DO PEDIDO DE DESFAZIMENTO. CONHECIMENTO DO PEDIDO QUE NÃO INDUZ À SUA PROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXCESSO. CONTADOR PARTICULAR QUE REALIZOU CÁLCULO DE FORMA DISTOANTE DO TÍTULO EXECUTADO. PEDIDO RELATIVO AO EXCESSO CONHECIDO EM SEGUNDO GRAU E DESPROVIDO.- Assiste parcial razão ao recorrente ao argumentar que as pretensões deduzidas na ação anulatória de acordo homologado em juízo e na petição avulsa relativa ao descumprimento do acordo homologado tem escopo distinto, não obstante a possível duplicidade na alegação de cobrança a maior, bem como a aparente incompatibilidade lógica nos pleitos de cumprimento (manutenção) e revisão/anulação do acordo homologado. - A despeito da parcial razão quanto ao seu interesse na resposta judicial neste feito principal, não se verifica, por outro lado, qualquer indicativo que, sequer, sugira o excesso na cobrança e, por conseguinte, a aplicação das penalidades.- Os cálculos trazidos na origem são destoantes do contido no acordo judicialmente homologado, não demonstrando o recorrente, de forma suficiente, o alegado erro de cálculo das parcelas e o saldo em seu favor, além do suposto excesso de cobrança.- Contador contratado que elaborou os cálculos considerando os juros remuneratórios como se moratórios fossem, incidindo apenas uma vez em algumas das parcelas pagas e não mensalmente conforme pactuado.- A simples expectativa do cessionário, ora recorrente, de efetuar o pagamento de parcelas em valores inferiores, não pode ser tido, por si só, como erro ou excesso de cobrança que deve ser efetivamente demonstrado para se acolher pleito de descumprimento, ou minimamente demonstrado para que se defira a referida perícia contábil.Recurso de agravo de instrumento parcialmente provido.