SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041675-87.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Sigurd Roberto Bengtsson
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 02 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENto. embargos de terceiro. ação originária de rescisão de compromisso de compra e venda c/c reintegração de posse e indenização, em fase de cumprimento de sentença. decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência postulada pelos embargantes ao fundamento de que a mera averbação da existência de demanda judicial nas matrículas imobiliárias não implica medida constritiva, para além de haver indícios de fraude à execução. manutenção. ausência de argumentos aptos a ensejar a suspensão das averbações. medidas legítimas que visam proteger terceiros de boa-fé porventura adquirentes dos imóveis. recurso conhecido e desprovido.