SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042090-70.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Primeiro de Maio
Data do Julgamento: Mon Oct 04 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 04 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA. DECISÃO QUE DEFERE A INVERSÃO DE ÔNUS DA PROVA. INCONFORMISMO DO EMBARGADO. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO. ART. 429, II, CPC. DECISÃO MANTIDA. Incumbe a quem produziu o documento comprovar a autenticidade, de modo que compete ao exequente o ônus de provar a veracidade da assinatura do título executado, ainda que nele tenha havido reconhecimento de firma por Tabelião. RECURSO NÃO PROVIDO.