SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0042325-37.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Almirante Tamandaré
Data do Julgamento: Wed Mar 02 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 03 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÕES AJUIZADA PELA AGRAVADA – PEDIDO LIMINAR REINTEGRATÓRIO DEFERIDO – TUTELA DE URGÊNCIA – posse velha – inaplicabilidade do procedimento especial – artigo 300 do código de processo civil – necessidade da presença de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – último requisito não preenchido – aparente tolerância e inércia da agravante por considerável período de tempo – risco de irreversibilidade que acarreta impossibilidade do deferimento da medida almejada, conforme expressa previsão do § 3º do artigo citado – AGRAVANTE QUE APARENTEMENTE ADQUIRIU A ÁREA DO ANTIGO POSSUIDOR – NECESSIDADE DE MAIORES ESCLARECIMENTOS – PRECEDENTES DESTA CORTE – RECURSO PROVIDO