SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0043196-67.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Pinhais
Data do Julgamento: Wed Apr 27 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 27 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de rescisão de comodato c/c reintegração de posse. insurgência quanto ao INdeferimento do pedido liminar. natureza da posse do AGRAVANTE não comprovada. decisão MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não restou comprovado nos autos os requisitos exigidos no artigo 561 CPC. 2. Até o momento não existem provas nos autos sobre a natureza da posse dos agravantes sobre o imóvel, eis que existe muita discussão sobre a referida área (processos apensos), razão pela qual prudente a manutenção da posse do agravado até que se colham maiores elementos e provas a solucionar adequadamente a questão.