SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043308-36.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Nov 19 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 22 00:00:00 BRT 2021

Ementa

EMENTA – PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. MULTA MANTIDA. PARCIAL PROVIMENTO.1. A declaração de insuficiência de recursos para pagar custas do processo estabelece presunção relativa de veracidade (art. 5º/CF, art. 98/CPC), devendo ser admitida quando corroborada por documentos colacionados aos autos, justificando-se, assim, a concessão da gratuidade da justiça.2. A afirmação da parte, no sentido de que não possuiria contas bancárias em desacordo com o fato de manter vínculo ativo com várias instituições, conforme demonstrado nos autos mediante consulta ao SISBAJUD, caracterizada a litigância de má-fé (art. 80, II e 81/CPC), devendo ser mantida a multa imposta pela decisão agravada.2. Agravo de Instrumento à que se dá parcial provimento.