SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043348-18.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sun Oct 10 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 11 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. ADVERTÊNCIA QUANTO A EVENTUAL INCIDÊNCIA DO ARTIGO 400, DO CPC. POSSIBILIDADE. TÉCNICA COERCITIVA. DECISÃO QUE NÃO TRAZ PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA.No presente caso, a intimação com advertência não traz gravame algum à parte, pois a norma do art. 400 do CPC é regra de julgamento. Eventual incidência ou não da presunção de veracidade deverá ser examinada em sentença após esgotados todos os meios de prova.”(TJPR - 15ª C.Cível - 0064960-80.2019.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: Juiz Fabio Andre Santos Muniz - J. 04.03.2020)Agravo de Instrumento não provido.