SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043618-42.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Campos de Albuquerque
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Nov 27 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 30 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. CASO CONCRETO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE DECISÃO MANDAMENTAL. INOVAÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO COMPREENDIDA NO PEDIDO INAUGURAL. OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. NÃO VERIFICAÇÃO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS.1. (...) .2. Antes de esgotados todos os meios para localização dos contratos exigidos, não há como reconhecer a impossibilidade de cumprimento da obrigação de exibição de documentos imposta à instituição financeira.3. Constatado que não foram esgotadas todas as diligências cabíveis para apresentação de documentos, impõe-se o afastamento da multa diária aplicada para o caso de não exibição.4. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0005153-61.2021.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 03.05.2021)