SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0043846-17.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Oct 04 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 04 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. ORDEM DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DESBLOQUEADOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DESCABIMENTO. FRUIÇÃO DO MONTANTE DISPONIBILIZADO ACOBERTADO POR DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRO GRAU. ULTERIOR REFORMA POR ESTA CORTE. DEMORA JURISDICIONAL NO RESTABELECIMENTO DO BLOQUEIO. NOVA BUSCA INFRUTÍFERA. IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO PODE SER IMPUTADA AO EXECUTADO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA OU DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA INDEVIDA. - Revela-se descabida a ordem de restituição, sob pena de multa diária, de valores desbloqueados pelo juízo de origem em que houve demora no seu restabelecimento após análise por esta Corte.- A ulterior busca infrutífera de valores caracteriza impossibilidade de efetivação de decisão judicial, e não afronta à coisa julgada ou descumprimento de ordem pelo executado que os usufruiu quando inicialmente liberados pelo juízo singular.- Assim, não se revela crível que a falta de efetividade da decisão do colegiado por questões alheias à conduta do executado venha a lhes ser imputada ante a ausência de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça.2. PENHORA DE VAGA DE GARAGEM. CABIMENTO. UNIDADE AUTÔNOMA AO BEM DE FAMÍLIA. MATRÍCULA PRÓPRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 449, DO STJ. AUSÊNCIA DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO A TERCEIROS INCAPAZ DE EVITAR O ATO CONSTRITIVO. POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DO LEILÃO AOS CONDÔMINOS.- Tendo em vista se tratar de unidade de estacionamento de veículos autônoma ao bem de família, isto é, registrada em matrícula própria, cabível a penhora, conforme a súmula 449, do STJ.- A ausência de expressa autorização na Convenção do Condomínio quanto à possibilidade de alienação a terceiros estranhos (art. 1.331, do CC) não inviabiliza a constrição judicial, dada a possibilidade de se ofertar o bem de forma restrita aos demais condôminos.Recurso parcialmente provido.