SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0043865-23.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Shiroshi Yendo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Sat Dec 04 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 06 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD. REFORMA. ATO QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DE COOPERAÇÃO E DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DE ACORDO COM O INTERESSE DO CREDOR. ARTS. 6º E 797, AMBOS DO CPC. ESGOTAMENTO DOS DEMAIS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO DEVEDOR.Em atenção ao princípio da cooperação e ao prosseguimento da execução no melhor interesse do credor, previstos nos arts. 6º e 797, ambos do CPC, respectivamente, há de se admitir a consulta ao sistema Infojud, quando esgotados os demais meios para localização de bens em nome do devedor.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.