SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0031103-64.2020.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Nov 04 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 12 00:00:00 BRT 2021

Ementa

apelação. Ação de indenização por danos morais”. acidente de trânsito envolvendo motorista do aplicativo uber. legitimidade passiva configurada. empresa de tecnologia responsável pela intermediação de passageiros - uber que integra a cadeia de fornecimento de serviço de transporte. responsabilidade solidária pelos danos causados aos passageiros dos veículos “parceiros”. falha na prestação de serviço demonstrada. dano moral configurado. quantum indenizatÓrio adequado às peculiaridades do caso concreto. sentença mantida. apelo desprovido. 1. “Empresa Uber tem legitimidade para responder pelos prejuízos causados em acidente de trânsito ao consumidor transportado, como também ao consumidor por equiparação - empresa que obtém lucro com a colocação do serviço no mercado de consumo, inserindo-se na cadeia de fornecedores” (tjsp RI 1000473-34.2021.8.26.0001. Relator: Marcelo Tsuno. julg. 18/06/2021 2 turma) 2. O quantum da indenização por danos morais deve respeitar parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, na medida em que visa contribuir para restaurar a dignidade do ofendido sem, contudo, proporcionar-lhe enriquecimento sem causa e, em contrapartida, representar uma forma de inibir reiteradas condutas do ofensor.