SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0045070-87.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 21 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 23 00:00:00 BRT 2022

Ementa

EMENTA 1) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA DE APARTAMENTO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. PEDIDO DE OUTORGA DA ESCRITURA. AVERBAÇÃO DA AÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. a) Trata-se de Agravo de Instrumento em face da decisão que indeferiu o pedido de averbação da ação na matrícula do imóvel, bem como determinação aos Réus para não dispor do bem. b) Restou comprovada a compra dos apartamentos, mediante recibos de transferência e termos de quitação, assim como a demora injustificada na transferência da propriedade. c) A averbação da demanda na matrícula do imóvel visa a publicidade da lide, além de proteger terceiros de boa-fé e evitar atos indevidos de disposição do bem litigioso. d) A medida, aliás, não causa prejuízo imediato às Rés e é reversível, caso demonstrada a necessidade de disposição. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.