SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0045130-60.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Nov 13 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 16 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVOS DE INSTRUMENTO NPU 0042043-96.2021.8.16.0000 e NPU 0045130-60.2021.8.16.0000. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. CITAÇÃO TARDIA. DESÍDIA DA PARTE EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 106, DO STJ. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. Quando a demora para a citação do devedor provier da desídia do credor, o transcurso do prazo prescricional ocorrido antes da triangularização processual implica a prescrição da pretensão executiva.2. Agravos de instrumento conhecidos e providos.