SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0045141-89.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Andre Santos Muniz
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 27 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 27 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE ARRESTO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISTEMA SISBAJUD ANTES DA CITAÇÃO DOS DEVEDORES. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO FRUSTRADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DO STJ. PEDIDO DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE CONSTRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE LAPSO CONSIDERÁVEL ENTRE AS SOLICITAÇÕES. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. QUESTÕES QUE DEVEM SER PREVIAMENTE ANALISADAS PELO MAGISTRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. “Frustrada a tentativa de citação do executado, é possível o arresto de bens suscetíveis de penhora, na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil, independentemente de nova diligência ou do esgotamento de outros meios para localização do devedor.” (TJPR - 15ª C. Cível - 0024991-87.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Luiz Carlos Gabardo - J. 05.07.2021).II. “Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73.” (REsp 1822034/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/06/2021, DJe 21/06/2021).III. “Nos termos da jurisprudência do STJ, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacenjud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade (...)”. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C. Cível - 0018576-88.2021.8.16.0000 - Paraíso do Norte - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 21.06.2021).