SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4001184-74.2021.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Oct 13 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 14 00:00:00 BRT 2021

Ementa

RECURSO DE AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – ARTIGO 16, § 1º, IV DA LEI Nº 10.826/2003 – CARÁTER HEDIONDO REVOGADO PELA LEI N° 13.964/2019 – RETIFICAÇÃO DO RELATÓRIO DA SITUAÇÃO EXECUTÓRIA – RECURSO PROVIDO.A partir da publicação da Lei nº 13.964/2019, “(...) deve ser considerado equiparado a hediondo apenas o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/2003, afastando-se o caráter hediondo do delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.” (STJ, AgRg no HC 625.762/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 18.02.2021)