SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0046942-40.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Sun Oct 31 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 03 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Execução para entrega de coisa certa convertida em execução de quantia certa. Decisão agravada que acolhe embargos declaratórios e altera ordem de preferência entre os credores para recebimento de numerário depositado nos autos. Pretensão recursal de anulação da decisão em razão da intempestividade dos embargos declaratórios. Procedência. Embargos de declaração opostos de forma intempestiva. Inobservância do prazo previsto no art. 1.023 do CPC. Impossibilidade de conhecimento do recurso. Oposição intempestiva de embargos declaratórios que não interrompe o prazo para interposição de outros recursos. Preclusão temporal da decisão embargada. Despacho agravado anulado.Agravo de instrumento 0047068-90.2021.8.16.0000 conhecido e provido. Agravo de instrumento 0046942-40.2021.8.16.0000 prejudicado.