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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0041380-61.2019.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Sat Nov 27 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 29 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Ação monitória. Dívida oriunda da utilização de cartão de crédito. Sentença que rejeita embargos monitórios e constitui título judicial em favor do banco apelado. Pretensão de ver reconhecida a prescrição do débito. Improcedência. Aplicação do prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I do Código Civil. Prazo de prescrição de dívida decorrente de cartão de crédito que tem início a partir da data da última fatura inadimplida. Ação monitória proposta dentro do quinquênio prescricional. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.