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Processo:
0049434-05.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): hamilton mussi correa corregedor
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Oct 31 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 03 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Agravo de instrumento. Execução. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos previstos no art. 50 do Código Civil ausentes. Inexistência de prova de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Abuso da personalidade jurídica. Não caracterização. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão que rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica mantida. Ausente prova de confusão patrimonial ou desvio de finalidade da empresa, inaplicável a desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do Código Civil. Recurso conhecido e não provido.