SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0049584-83.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Dec 14 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 14 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA (1). IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. ART. 835, XII, DO CPC. PENHORA (2). IMÓVEL COM CONSTRIÇÕES ANTERIORES. IRRELEVÂNCIA. CONCURSO DE CREDORES. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA NO MOMENTO OPORTUNO.1. Nos termos do artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, a penhora pode recair sobre “direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia”.2. Não há óbice para a realização de nova penhora sobre imóvel com constrições anteriores, cujo concurso particular de credores, caso necessário, deverá ser observado no momento oportuno.3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.