SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0032643-97.2018.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Apr 11 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 12 00:00:00 BRT 2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Falência. Pedido de restituição. Contrato de Adiantamento de Câmbio. Crédito originariamente pertencente à instituição financeira e objeto de cessão em prol do ora requerente. Art. 86, inc. II da Lei nº 11.101/05. Previsão de restituição ao credor da importância entregue ao devedor decorrente de adiantamento a contrato de câmbio. Cessão que não desnatura o crédito. Manutenção de sua característica extraconcursal. Precedentes do STJ. Sentença reformada. Procedência do pedido. RECURSO PROVIDO.