SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003230-62.2015.8.16.0112
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Tue Dec 14 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 15 00:00:00 BRT 2021

Ementa

Apelação cível – ação de demarcatória – divisas registrais desrespeitadas no plano fático – sentença de improcedência pela configuração de usucapição – insurgência da parte autora – alegação de ausência dos requisitos da usucapião – não acolhimento – alegação de que a ocupação se deu por mera tolerÂncia – não acolhimento – inexistência de qualquer prova de comodato ou outro ajuste entre as partes – alegação de que houve oposição à posse – não acolhimento – além de configurar tese contraditória à de tolerância, não se verificou oposição antes do transcurSo do prazo da usucapião – alegação de ausência de animus domini sob o fundamento de que os réus tinham ciência de não serem os proprietários – não acolhimento – requisito do animus domini que não confunde com a posse de boa ou má-fé – posse de má-fé que é apta a ensejar a usucapião – demonstrada a intenção dos réus de possuÍrEM como donoS desde o momento em que ingressaram na área – SENTENÇA MANTIDA – FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO.