SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0050067-16.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 17 00:00:00 BRT 2022

Ementa

EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDICAÇÃO DE BENS PARA CONSTRIÇÃO E PEDIDO DE LIBERAÇÃO DOS DEMAIS. POSSIBILIDADE. a) Oferecidos bens suficientes para garantir o alegado prejuízo ao erário, o pedido de liberação dos demais bens comporta acolhimento, observando-se o meio menos gravoso para o demandado. b) A existência de copropriedade sobre os bens indicados não impede a substituição pretendida, desde que haja prévia anuência expressa de todos, inclusive quanto a eventual futura execução do bem, tudo devidamente averbado nas respectivas matrículas, para conhecimento de terceiros. 2) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.