SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0050251-69.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Ibiporã
Data do Julgamento: Mon Nov 29 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 29 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE PROPRIEDADE ARRENDADA E REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE TRATOR AGRÍCOLA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO PARCIAL DA MEDIDA. 1. MANUTENÇÃO DA POSSE DA ÁREA PELO ARRENDATÁRIO. DEFERIMENTO. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO. CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO, CUJA FALSIDADE SERÁ EXAMINADA EM PRIMEIRO GRAU, APÓS INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 32 DO DECRETO Nº 59.566/66 NÃO PREVISTAS.- Há contrato de arrendamento supostamente assinado pelas partes, cuja falsidade será objeto de exame em primeiro grau. Assim, neste momento processual, não há prova de que o contrato é nulo, gerando, portanto, seus regulares efeitos.- Como o ajuste foi firmado com prazo determinado, que finda tão somente em 30.09.2025, e não está presente qualquer hipótese de despejo consignada no art. 32 do Decreto nº 59.566/66, correta a decisão que deferiu a manutenção de posse da terra ao arrendatário.2. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE TRATOR. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. QUESTÃO DECIDIDA EM AUTOS EM APENSO. - Não há prova concreta, até o momento, da propriedade sobre a máquina. Mas, nos autos de interdito proibitório nº 002677-71.2021.8.16.0090 foi proferida decisão deferindo a liminar para expedição de mandado proibitório em favor do requerido. Portanto, correta a decisão agravada neste tema, que será aprofundado após a instrução do processo, até para que se evitem decisões conflitantes3. ACESSO DO ARRENDADOR À ÁREA E ÀS BENFEITORIAS OBJETO DO CONTRATO. PROIBIÇÃO. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE REVELA MAIOR CAUTELA NA VEDAÇÃO DE ACESSO. DEMAIS ÁREAS E CONSTRUÇÕES QUE PODEM SER UTILIZADAS PELO PROPRIETÁRIO.- A princípio, o contrato de arrendamento é válido e abarca uma área de terras, uma casa de madeira e um barracão tipo tulha. Assim, é de se reformar a decisão neste ponto para que seja vedado o acesso do proprietário à área e às benfeitorias objeto do arrendamento, possibilitando, no entanto, que siga utilizando outras partes da propriedade e construções que não tenham sido arrendadas.Agravo de Instrumento nº 0049826-42.2021.8.16.0000 desprovido.Agravo de Instrumento nº 0050251-69.2021.8.16.0000 parcialmente provido.