SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4002482-67.2021.8.16.0009
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Nilson Mizuta
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sun Oct 03 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 04 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES. CÁLCULO DO BENEFÍCIO SOBRE A SOMA DAS PENAS. UNIFICAÇÃO. RÉU CONSIDERADO REINCIDENTE. APLICAÇÃO A TODAS AS CONDENAÇÕES. INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 1/2 PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM APLICAÇÃO CONCOMITANTE DO PATAMAR DE 1/3. DECISÃO MANTIDA.Sendo o réu reincidente, os efeitos do cálculo dos benefícios da execução criminal são aplicáveis de imediato. Assim, há incidência da fração de ½ para a concessão do livramento condicional, razão pela qual, a decisão deve ser mantida incólume. AGRAVO EM EXECUÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO