SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4001089-92.2021.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jorge Wagih Massad
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sun Oct 24 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 25 00:00:00 BRT 2021

Ementa

RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – PROGRESSÃO DE REGIME – APENADO CONDENADO POR DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO E POR CRIME COMUM – HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA INOVAÇÃO LEGISLATIVA – ANALOGIA IN BONAM PARTEM – LAPSO TEMPORAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO) – INTELIGÊNCIA DO ART. 112, INCISO V, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.Deve ser aplicado o requisito temporal previsto no art. 112, inciso V, da LEP ao apenado que não seja reincidente na prática de crimes de natureza hedionda ou equiparados porque a omissão da lei quanto ao parâmetro de progressão recomenda a analogia in bonam partem.Recurso conhecido e não provido.