SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0040982-84.2013.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Pérola
Data do Julgamento: Mon Feb 14 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 16 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença.1. Pleito de suspensão do feito ante a discussão existente nos Tribunais superiores acerca do alcance da sentença proferida em ação coletiva – Não conhecimento – Tese prejudicada ante o julgamento do Tema nº 1075 pelo e. STF.2. Ilegitimidade ativa e abrangência territorial – O plenário do STF, ao julgar o Tema nº 1075, decidiu, por maioria de votos, por declarar a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, alterada pela Lei nº 9.494/1997 – Restrição geográfica indevida.3. Ilegitimidade passiva – Inocorrência – Banco sucessor que assumiu direito se obrigações do Banco sucedido – Inexistência de comprovação da exclusão dos depósitos em caderneta de poupança à época da sucessão – Legitimidade passiva configurada.4. Prescrição da pretensão executiva – Incidência do prazo prescricional quinquenal no feito – Orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.273.643/PR, sob o rito dos recursos repetitivos – Inocorrência do transcurso do prazo prescricional.5. Prévia liquidação de sentença – Necessidade – Precedente do Superior Tribunal de Justiça (ERESP 1.590.294/DF) – Possibilidade de aproveitamento dos atos praticados, com conversão do procedimento em liquidação – Retorno à origem para prosseguimento do feito.recurso PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.