SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001326-23.2020.8.16.0050
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Augusto Gomes Aniceto
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Bandeirantes
Data do Julgamento: Fri Feb 18 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 23 00:00:00 BRT 2022

Ementa

apelação cível – Ação Previdenciária para Concessão de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PREJUDICIAIS DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA – QUESTÕES DECIDIDAS EM DESPACHO SANEADOR – AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA PARTE – PRECLUSÃO – PEDIDOS NÃO CONHECIDOS – condição de segurado do falecido – comprovação através de prova documental e oral – preenchimento dos requisitos para concessão do benefício – CONDENAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – PEDIDO PREJUDICADO EM RAZÃO DA PROCEDEÊNCIA DA AÇÃO – correção monetária – índice do inpc/ibge aplicável ao caso – julgamento do tema 905 do stj. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.