SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001207-57.2016.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Aug 22 00:00:00 BRT 2022
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 23 00:00:00 BRT 2022

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO – ilegitimidade passiva do agravante que se confirma pela AQUISIÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM MOMENTO POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA EM DISCUSSÃO NOS AUTOS, à exceção de uma única conta, da agravada silvana CEQUINEL GIACOMET - DECISÃO REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO OFERTADA E EXTINGUIR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO, NA FORMA DO ART. 485, VI, DO CPC, com relação a eles – necessidade de liquidação prévia, CONFORME precedentes ATUAIS do stj E DESTA CORTE, quanto à conta de titularidade de silvana c. giacomet, não encerrada antes da aquisição – decisão reformada – Agravo de Instrumento conhecido e provido.