SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0051499-70.2021.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Sat Nov 27 00:00:00 BRT 2021
Fonte/Data da Publicação:  Mon Nov 29 00:00:00 BRT 2021

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. TESE REJEITADA EM DECISÃO ANTERIOR NÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS OU PROVAS. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO ACOLHIDA EM OUTRAS DEMANDAS. IRRELEVÂNCIA. PENHORA MANTIDA.1. Em tese, a arguição de impenhorabilidade de pequena propriedade rural deve ser apreciada no bojo de cada execução, de acordo com as provas produzidas pelas partes nos respectivos autos, submetidas ao livre convencimento do juiz, independentemente da existência de outra decisão sobre o mesmo bem em demanda diversa.2. Rejeitada a alegação de impenhorabilidade de pequena propriedade rural, em decisão anterior transitada em julgado, incabível o reexame da matéria nos mesmos autos, notadamente quando não estiver pautada em novos elementos de prova.3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.